terça-feira, 23 de março de 2010

Resenha do filme Meu Nome não é Johnny



O filme “Meu nome não é Johnny” é baseado na obra homônima de Ricardo Fiúza, o livro publicado pela editora Record contém 336 páginas da trajetória do que seria o maior traficante da década de 90, o filme por sua vez é uma realização do diretor e produtora: Mauro Lima (Primeiro longa metragem, antes só tinha dirigido videoclipes) e Mariza Leão, tendo como auxílio o protagonista do livro João Guilherme Strella, fazendo inclusive, uma ponta como enfermeiro do sanatório.
A vida de João Guilherme Strella é sem dúvida rica em fatos, que traduzido para o cinema se tornou uma das maiores bilheterias do cinema naquele ano, pondo fogo em temas polêmicos como: drogas, sexo e família. A linha temporal do filme fica entre o final da década 70, em sua infância vivida no Rio de Janeiro, passando pelos anos 80 e finalizando com os anos 90, de forma bem construída e harmônica.
O homem evolui, e a sociedade com ele, o conceito de família, objeto de estudos de diversas ciências, como a sociologia, psicologia e abordado pelo próprio direito, vem se modificando ao longo dos tempos, de uma sociedade extremamente patriarcal, para uma sociedade que busca a igualdade, contudo não a igualdade da primeira dimensão, promovida pelos franceses, como a igualdade entre homens, e nem na segunda, como a igualdade social, e sim a igualdade substancial, defendida por Rui Barbosa, comentada por Paulo Bonavides e sustentada por Aristóteles: “A verdadeira igualdade consiste em tratarem-se igualmente os iguais e o desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, sendo seu bojo a justiça comutativa. Contudo, a família mesmo como objeto científico é sem dúvida estrutura difícil de ser estudada e avaliada no contexto de hoje, pois o progresso transforma tudo, e isso é um óbice ao qual o Estado tem que está atento, seja de forma preventiva, com campanhas de inclusão social de famílias de baixa renda ou mesmo repressivas, como o combate a violência doméstica. Este preâmbulo norteia a importância da família na introdução de valores morais (super-ego, ao qual direcionará a vida da criança pelo resto de sua vida, pois formará sua personalidade, isso João ou Johnny, tenha perdido em algum momento quando criança).
O filme não se preocupa em dá lições de moral, apenas espelha uma parcela da juventude de sua geração, boêmia, arraigadas a busca pelo prazer, sem maiores responsabilidades, que passam de viciados a criminosos. João é o retrato fiel do jovem de classe média, popular, inteligente e que se utiliza dos adjetivos para beneficiar-se, desafiando a lei, aventurando-se num futuro que mais tarde traduziria de maneira enérgica o futuro dos que vivem a margem da lei.
Uma estética comum a biografias, ou filmes baseados em livros sobre a vida privada, é a narração do próprio protagonista ou pessoa biografada, revisitando sua vida e acrescentando com emoção e fidelidade os caminhos percorridos pelo personagem, coisa que não houve neste filme, o diretor preferiu uma abordagem mais dinâmica, com mais ação e sem intervenção dos depoimentos, que para mim, prejudicou a mensagem final do filme. Seria interessante poder entender ou compreender passagens ao qual o próprio Strella sentiu, o que o levou a cometer determinados atos, comentários importantes aos quais sem dúvida acrescentaria muito ao filme, sem contudo perder a essência do livro, seria apenas um plus, acréscimo valioso a película. No entanto o filme não perdeu em ação e adrenalina, sendo constante na fidedignidade ao livro, ao qual traduz já na orelha do livro a síntese de Zuenir Ventura, fazendo em duas linhas a resenha definitiva do relato que temos em mãos: "Utilizando recursos ficcionais, o livro de Fiúza é um irresistível thriller sem ficção, num ritmo vertiginoso e por meio de uma linguagem feita preferencialmente de substantivo e verbo, sujeito e ação". Ao que acrescentaríamos: um thriller acima de qualquer suspeita literária.
Mas se por um lado o filme prende por ser um trepidante filme de ação, por outro, nos mostra a realidade sem disfarce de uma sociedade capenga, a exemplo das péssimas condições dos manicômios judiciários, das prisões e carceragens, dos atrasos e erros processuais, dos excessos de prisões preventivas, de estatísticas negativas do crime, isto o que os dados mostram e contam, e também os que não estão lá, calculados numa nota fria. Os aparelhos estruturais do Estado brasileiro, sejam de cunho preventivo ou repressivo, precisam urgente de reformas sérias, e não de ideologias sem fundamento, exclusivamente de cunho político.
Johnny é mais um de tantos jovens brasileiros usuários de drogas, diferente dos números, teve sorte, pois encontra-se vivo, contudo não foi vítima de drogas modernas como o Crack e a ice, que viciam na primeira ou segunda pedra, fazendo com que o utente perca completamente o discernimento, sem saber avaliar o certo do errado, pois há perda do equilíbrio psicológico, difícil de ser resgatado, chegando às raias da intervenção. O que é um indivíduo sem personalidade e sem o poder de tomar suas próprias decisões? Neste caso, vira apenas um fantoche nas mãos de traficantes ou pessoas sem escrúpulos.
Se João Strella tivesse seguido o caminho inverso, seria bem sucedido? Teria viajado? Conquistado mulheres e chegado à cifra de 1.000.000,00 (um milhão)?, Talvez não, mas com certeza arrependeu-se de tudo, inclusive realiza palestras dando depoimentos sobre sua vida, mostrando o caminho inverso que se deva percorrer, o da luta e conquista realizada pelo esforço e merecimento, dentro da lei. Com apoio da família e amigos, sem que com isso ponha em risco a própria vida e a de nenhum ente querido.
Essa seqüência de imagens nos faz refletir sobre a trajetória do crime e seu resultado, que é estampado diariamente nos diversos meios de comunicação, é a era ou a geração da violência, vivemos trancados e os marginais soltos, estamos sobre regime de guerra, pois o consumo das drogas aumenta vertiginosamente e com ela as milícias armadas, crianças são recrutadas pelo tráfico, não brincam mais, prostituem-se, armam-se, em nome de uma guerra civil camuflada; os vendedores não possuem a mesma cara e idade da década de 90. As vovós do tráfico comandam quadrilhas e os centros de ressocialização são escolas de formação para bandidagem.
Vemos várias Sofias (Cléo Pires), mulheres de traficantes ou mesmo traficando, nos noticiários, sendo chefes das bocas de fumo ou até mesmo assaltantes e homicidas, coisa que décadas atrás seria difícil de conceber a não ser na ficção, como no filme Telma e Louise ou Bonnie e Clyde. Os valores estão se invertendo e nós estamos nos acostumando. Modernização, progresso? Acho que para a primeira hipótese é um caminho inevitável, porém para a segunda, se enquadra em seu antagonismo, o regresso, seja na esfera social ou na conjuntura global, ambiente, recursos escassos e política, uma trajetória de futuro sem grandes possibilidades de desenvolvimento humano. São necessárias transformações sérias, mudanças na estrutura das leis e nos instrumentos ideológicos do Estado, maior preocupação com o ser humano e busca de soluções ambientais sustentáveis.
Não gostaria que esse filme em anos posteriores fosse visto, como quadrinhos de uma realidade glamorosa, pois a passos que estamos dando, falo de nossa sociedade, Strella será visto como um anti-herói, tamanha é a evolução do narcotráfico ramificando-se inclusive nos poderes do Estado. Precisamos de um alerta geral, conscientização e muita luta em prol de políticas sérias de combate as drogas.
Um aspecto importante a ser considerado entre as abordagens realizadas entre o filme e o sistema processual penal são as culturas de mídia e seus reflexos na sociedade, produzindo um estereótipo negativo e caricaturizando a justiça, desacreditando sua organização. A sociedade atual reclama por uma justiça rápida e rígida o que impede a devida maturação do processo. Essa necessidade, por sua vez, emerge do condicionamento de receber as notícias com maior velocidade, acrescida do estado de pânico. A sociedade sente a necessidade de que todos os crimes tivessem soluções urgentes porque existe uma enorme quantidade de informações relativas ao crime que são difundidas quase que momentaneamente. Bastante esclarecedoras são as palavras do jurista Aury Lopes Jr. “Estabelece-se um grande paradoxo: a sociedade acostumada com a velocidade da virtualidade não quer esperar o processo, daí a paixão pelas prisões cautelares e a visibilidade de uma imediata punição. Assim querem o mercado (que não pode esperar, pois o tempo é dinheiro) e a sociedade (que não quer esperar, pois está acostumada com o instantâneo). Isso ao mesmo tempo em que desliga do passado, mata o devir, expandindo o presente. Desse presenteísmo / imediatismo brota o Estado de Urgência, uma conseqüência natural da incerteza epistemológica, da indeterminação democrática, do desdobramento do Estado Social e a correlativa subida da sociedade de risco, a aceleração do tempo efêmero da moda. O Estado de Urgência a que se refere à transcrição acima significa uma construção ideológica na qual a mídia faz eco, com o aval do Estado, para chamar a atenção do caos, ou seja, cria-se um terror na sociedade para legitimar uma intervenção dura do Estado que, por sua vez, utiliza-se do processo penal para almejar este objetivo. A esse desvio de função do processo penal a doutrina denomina de utilitarismo do processo penal”.
O professor Rogério Greco acrescenta: “O estudo dos regimes de aplicação excepcional se reveste de grande importância na atual conjuntura mundial e nacional. Vive-se uma época em que imperam os discursos de terrorismo estatal e super criminalização que, se por um lado não se prestam a resolver as tensões sociais do mundo contemporâneo, por outro, agravam ainda mais o sentimento de insegurança em que já se vive. A ideologia do binômio “emergência – segurança” como exceção constante, afastando a sociedade da deliberação política e enfraquecendo o Poder Judiciário em sua função de garantidor dos direitos individuais. Portanto, a partir do estudo das características dos regimes excepcionais é possível analisar criticamente o funcionamento das instituições democráticas no Estado”.
Diante deste quadro em que as soluções devem ser proferidas o mais rápido possível e, como se não bastasse, devem possuir o invólucro da violência, isto significa dizer que a sociedade passou a cobrar do Poder Judiciário medidas violentas para o combate a criminalidade. E o que é pior, sem o trânsito em julgado, ou seja, há uma intensa cobrança para que o Poder Judiciário tome uma medida urgente para solucionar o caso. E o Poder Judiciário, cedendo aos anseios da sociedade, se vale de decisões e procedimentos para saciar esta necessidade.
O professor Aury Lopes complementando suas considerações propugna: “A criminalidade é fenômeno social complexo, que decorre de um feixe de elementos, onde o que menos importa é o direito e a legislação penal. A pena de prisão está completamente falida, não serve como elemento de prevenção, não reeduca nem tampouco ressocializa. Como resposta ao crime, a prisão é um instrumento ineficiente e que seve apenas para estigmatizar e rotular o condenado, que, ao sair da cadeia, encontra-se em uma situação muito pior do que quando entrou. Se antes era um desempregado, agora é um desempregado e um ex-presidiário. Destarte, a prisão deve ser reservada para os crimes graves e os criminosos perigosos. Não deve ser banalizada. Em definitivo estamos sendo vítimas de uma propaganda enganosa, que nos fará mergulhar numa situação ainda mais caótica. É mais fácil seguir no caminho do Direito Penal simbólico, com leis absurdas, penas desproporcionadas e presídios super lotados, do que realmente combater a criminalidade. Legislar é fácil e a diarréia legislativa brasileira é a prova inequívoca disso. Difícil é reconhecer o fracasso da política econômica, a ausência de programas sociais efetivos e o descaso com a educação. Ao que tudo indica, o futuro será pior, pois os meninos de rua que proliferam em qualquer cidade brasileira, ingressam em massa nas faculdades do crime, chamadas de “FEBEM”. A pós-graduação é quase automática, basta completar 18 anos e escolher algum dos superlotados presídios brasileiros, verdadeiros mestrados profissionalizantes do crime”.
Ferrajoli destaca, ainda a existência de verdadeiras penas processuais, pois não só o processo é uma pena em si mesmo, senão também que existe um sobrecusto inflacionário do processo penal na moderna sociedade de comunicação de massas. Existe o uso da imputação formal como um instrumento de culpabilidade preventiva e de estigmatização pública, e, por outra parte, na proliferação de milhares de processos a cada ano, não seguidos de pena alguma e somente geradores de certificados penais e de status jurídico-sociais (de reincidente, perigoso, à espera de julgamento, etc).
Essa grave degeneração do processo permite que se fale em verdadeiras penas processuais, pois confrontam violentamente com o caráter e a função instrumental do processo, configurando uma verdadeira patologia judicial, na qual o processo penal é utilizado como uma punição antecipada, instrumento de perseguição política, intimidação policial, gerador de estigmatização social, inclusive com um degenerado fim de prevenção geral. Exemplo inegável nos oferecem as prisões cautelares, verdadeiras penas antecipadas, com um marcado caráter dissuasório e de retribuição imediata.
Este problema que trouxe em voga está além da atuação dos operadores do Direito, mas muito próxima das questões de políticas públicas, tais como: educacional, desigualdade social, saúde, moradia, etc., ou seja, antes de buscar a solução para reduzir os índices de criminalidade através do processo penal é muito mais interessante a busca pelos motivos que fazem com que existam tais índices extremamente elevados. Deve-se tratar este problema a partir da raiz e não ficar utilizando alternativas inúteis. Não se pode negligenciar os direitos e garantias previstas na Constituição, deve-se pelo contrário vigiar e punir os abusos de poder e ilegalidades praticadas.
Um aspecto que me despertou atenção onde teve seu início no preâmbulo do filme e repete-se ao final, foi a mensagem da Juíza Marilena Soares num cartão de natal enviado a Strella: “O verdadeiro lugar de nascimento é aquele em que lançamos pela primeira vez um olhar inteligente sobre nós mesmos (...)” de Marguerite Yourcenar, caracterizando uma humanização da figura do juiz, vista pela maioria como algo de ímpeto intransponível, que neste caso revela-se fundamental a recuperação de alguém. Pequenos gestos, grandes homens, Christian Gurtner por Mahatma Gandhi. De sorte que João conseguiu reconquistar sua vida, recomeçar, caso raro entre tantos que assistimos de casa, o ideal, e como idealista que sou, é deixar de assistir e participar, como futuro operador ou profissional do direito das mudanças que efetivamente façam a diferença, buscando alternativas para recuperações de outros Strellas, mesmo com pequenos gestos. O que seria de um estudante sem ideologias? E a minha é de conhecer minha humanidade exercitando a capacidade de amar o próximo.
Por Flávio Fraga

Canção


Canção

Cecília Meireles

Pus o meu sonho num navio

e o navio em cima do mar;

- depois, abri o mar com as mãos,

para o meu sonho naufragar.

Minhas mãos ainda estão molhadas

do azul das ondas entreabertas,

e a cor que escorre dos meus dedos

cobre as areias desertas.

O vento vem vindo de longe,

a noite se curva de frio;

debaixo da água vai morrendo

meu sonho dentro de um navio...

Chorarei quanto for preciso,

para fazer com que o mar cresça,

e o meu navio chegue ao fundo

e o meu sonho desapareça.

Depois, tudo estará perfeito:

praia lisa, águas ordenadas,

meus olhos secos como pedras

e as minhas duas mãos quebradas.

segunda-feira, 22 de março de 2010

O banho de xampu


O banho de xampu

Elizabeth Bishop

Tradução de Paulo Henriques Britto


Os liquens - silenciosas explosões

nas pedras - crescem e engordam,

concêntricas, cinzentas concussões.

Têm um encontro marcado

com os halos ao redor da lua, embora

até o momento nada tenha mudado.

E como o céu há de nos dar guardia

enquanto isso não se der,você há de convir, amiga,

que se precipitou;

e eis no que dá. Porque o Tempo é,

mais que tudo, contemporizador.

No teu cabelo negro brilham estrelas

cadentes, arredias.

Para onde irão elastão cedo, resolutas?

- Vem, deixa eu lavá-lo, aqui nesta bacia

amassada e brilhante como a lua.

Meu Deus, me dê a coragem


Meu Deus, me dê a coragem
Clarice Lispector


Meu Deus, me dê a coragem

de viver trezentos e sessenta e cinco dias e noites,

todos vazios de Tua presença.

Me dê a coragem de considerar esse vazio

como uma plenitude.

Faça com que eu seja a Tua amante humilde,

entrelaçada a Ti em êxtase.

Faça com que eu possa falar

com este vazio tremendo

e receber como resposta

o amor materno que nutre e embala.

Faça com que eu tenha a coragem de Te amar,

sem odiar as Tuas ofensas à minha alma e ao meu corpo.

Faça com que a solidão não me destrua.

Faça com que minha solidão me sirva de companhia.

Faça com que eu tenha a coragem de me enfrentar.

Faça com que eu saiba ficar com o nada

e mesmo assim me sentir

como se estivesse plena de tudo.

Receba em teus braços

o meu pecado de pensar.

Tortura


Tortura
Florbela Espanca


Tirar dentro do peito a Emoção,

A lúcida Verdade, o Sentimento!?

E ser, depois de vir do coração,

Um punhado de cinza esparso ao vento!...

Sonhar um verso de alto pensamento,

E puro como um ritmo de oração!?

E ser, depois de vir do coração,

O pó, o nada, o sonho dum momento...

São assim ocos, rudes,

os meus versos:Rimas perdidas, vendavais dispersos,

Com que eu iludo os outros, com que minto!

Quem me dera encontrar o verso puro,

O verso altivo e forte, estranho e duro,

Que dissesse, a chorar, isto que sinto!!

O êxito parece a mais doce das coisas


O Êxito Parece a Mais Doce das Coisas


O êxito parece a mais doce das coisas

A quem nunca venceu na vida.

Ter a compreensão de um néctar

Exige a mais dolorosa necessidade.

De entre o purpúreo Exército

Que hoje empunhou a Bandeira

Nenhum outro poderá dar

uma tão clara Definição da Vitória

Como o vencido - agonizante - Em cujo ouvido interdito

A distante ária triunfal

Ressoa nítida e pungente!


Emily Dickinson, in "Poemas e Cartas" Tradução de Nuno Júdice

Pequenos gestos


Quem sou eu além daquele que fui?

Perdido entre florestas e sombras de ilusão

Guiado por pequenos passos invisíveis de amor

Jogado aos chutes pelo ódio do opressor

Salvo pelas mãos delicadas de anjos

Reerguido, mais forte, redimido,

Anjos salvei
Por justiça lutei

E o amor novamente busquei

Quem sou além daquele que quero ser?

Puro, sábio e de espírito em paz

Justo, mesmo que por um instante,
Forte, mesmo sem músculos,

E corajoso o suficiente para dizer “tenho medo”

Mas quem sou eu além daquele que aqui está?Sou vários, menos este.

O que aqui estava, jamais está

E jamais estará
Sou eu o que fui e cada vez mais o que quero ser

Mudo, caio, ergo, sumo, apareço, bato, apanho, odeio, amo…

Mas no momento seguinte será diferente

Posso estar no caminho da perfeição

Cheio de imperfeições

Sou o que você vê…

Ou o que quero mostrar.

Mas se olhar por mais de um segundo,Verá vários “eus”,

Eu o que fui, eu o que sou e eu o que serei.

"Christian Gurtner"

sexta-feira, 12 de março de 2010

CNJ aprova monitoramento eletrônicos de presos e audiência por videoconferência

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (09/03/10) um conjunto de medidas para a reforma do poder Judiciário no país, que inclui projetos de lei que serão submetidos ao Congresso Nacional, além de resoluções que independem de aprovação legislativa. Entre as medidas está a documentação de depoimentos e audiências por videoconferência, o direito de voto para presos provisórios, além do monitoramento eletrônico de detentos que cumprem a pena em regime aberto.
De acordo com o CNJ, o objetivo do documento --que possui 154 páginas e foi aprovado pelo plenário do CNJ-- é modernizar o sistema penal brasileiro. O pacote de alterações foi levado à consulta pública durante 60 dias.
Outra alteração proposta pelo CNJ, que depende de aprovação legislativa, é a possibilidade do pagamento de fiança para os crimes de todas as espécies, incluindo os "mais graves e de ordem financeira".
O órgão propõe ainda a criação de um sistema de proteção a juízes em situação de risco no país, além de incentivos fiscais às empresas que contratarem presos ou ex-detentos. Além disso, o Conselho propõe que o detento possa negociar sua pena com o Ministério Público.
Em relação ao monitoramento eletrônico --proposta que depende de aprovação do Congresso--, a ideia é tornar o mecanismo obrigatório para todos os detentos que cumpram pena domiciliar. "Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues", diz o CNJ.
"São medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública", disse o presidente do Conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

Resenha do livro "As Misérias do Processo Penal"

As Misérias do Processo Penal – resenha crítica
Esta resenha está fundamentada na obra “As Misérias do Processo Penal” do grande jurista Francesco Carnelutti, ao qual foi traduzida da versão espanhola do original italiano por Carlos Eduardo Trevellin Millan. A data da primeira publicação desta obra foi em 1957, sobre o título original “Le miserie Del processo penale”. Francesco Carnelutti (Udine 1879Milão 1965), foi um dos mais eminentes advogados e juristas italianos e o principal inspirador do Código de Processo Civil italiano. Mestre do direito substantivo civil e penal. Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil).
Uma das primeiras coisas que chama a atenção para o livro é seu título e a que ele se propõe, seria um diagnóstico da ciência processual penal em sua época? ou seria um manifesto para transformações urgentes?. Para responder estas perguntas o autor propugna uma reflexão sobre a leitura de cento e vinte e sete páginas, ao qual surpreendentemente nos revela mais que apenas uma leitura sobre a ciência processual.
Para estabelecer parâmetros sobre seu livro e suas idéias, faz-se necessário entender o contexto do Direito Penal em sua época, ao qual sintetizo: O Mundo passa por profundas transformações humanas, ainda sob a sombra da pós-guerra, os princípios que norteiam o direito caracteriza-se com a preocupação com a vida humana, tal como o princípio da dignidade da pessoa humana, esta será o norte para a legislação dos Estados, que garantirão através de suas Constituições diretrizes para a conduta de seus povos. O código penal vigente no Brasil na data da publicação do livro é o de 1940 e o código de processo penal é de 1941. Foi na década de 50 que o Brasil começou a se modernizar. Foi nesta década que chegou ao Brasil a televisão, ocasionando profundas mudanças nos meios de comunicação. A imprensa falada ganha corpo com rádio, levando informação aos mais remotos rincões, o mundo passa por uma efervescência cultural atingido o Brasil com uma intensa movimentação tanto na música quanto no cinema, teatro, sendo a Bossa Nova um grande exemplo desses movimentos. O país engatinha a caminho da modernização, passando de país agrário, com a maior parte da população morando no campo a caminhar para a industrialização com a população migrando do campo para as cidades proporcionando um grande crescimento destas e se urbanizando. Os anos 50 se caracterizaram por uma profunda modificação na sociedade brasileira. Nesta década o Brasil inicia os primeiros passos para entrar no caminho do desenvolvimento econômico. Foram anos de intensa movimentação política culminando com a chegada de Juscelino à presidência, prometendo modernizar o Brasil. Seu grande feito que o projetou para história foi a construção de Brasília a nova capital. A novidade governamental foi seus planos de metas,prometendo governar 50 anos em 5. O populismo impera com governantes com grande apelo popular. O grande populista, Getúlio que sai da vida para passar para história em 1954. Os grupos sociais começam a se organizar em associações, sindicatos e partidos dando o chute inicial do que seriam as grandes mudanças ocorridas nos anos 60, inclusive no aspecto jurídico, pois o país importa teorias e idéias de grandes penalistas, refletindo em nossa doutrina processual penal. Como as difundidas teorias de Carnelutti sobre a Jurisdição e conceito de processo (Direito Processual é aquela parte do direito que regula o processo, “Instituições do novo processo civil italiano”, pag.29;30). Ele juntamente com outros inauguraram a fase instrumentista do processo, a preocupação com o fim a que se dá o processo, a quem se destina, seus resultados, como dinamizar o seu acesso, são uma das preocupações desta fase, que segue nos dias de hoje.
Logo no prefácio de seu livro o autor traz a eterna dicotomia entre a luta do bem contra o mal, da sabedoria usada para o bem ou para o mal, o caminho entre a prece e o mal que se torna espetáculo de cinema. Aqui ele traça um perfil do homem entre seu niilismo absoluto, que chama de incivilidade, alusão aos espetáculos processuais, e sua humanidade cristã. Ele traduz seu sentimento niilista na seguinte frase: “considerar o homem como uma coisa: pode haver uma fórmula mais expressiva da incivilidade?” e complementa: “No entanto, é o que ocorre, infelizmente, em nove de cada dez vezes no processo penal.”, concluindo que as penitenciárias ou prisões, são zoológicos e os imputados animais. Surge daí uma controvérsia, onde começa a ciência e termina a religião, estaria correto unir as duas?, Cristo seria o caminho para a salvação da ciência processual ou um caminho a seguir?, entendo que estas discussões levam a confusão, seja aplicado ao ceticismo científico e sua zetética ou nos dogmas religiosos. Como cientista prefiro entender soluções práticas no campo processual, deixando o humanitário para as igrejas, contudo sem jamais deixar de entender que o fim da ciência é homem e a ele se objetiva todo o estudo e aprofundamento promovendo sua evolução.
No capítulo sobra a toga, ele define estas vestes como algo senão sendo uma farda, divisa, em que se é usada para compor uma guerra, para ele o Juiz está ali para celebrar a paz, enquanto o advogado e ministério público estão para declarar guerra (teoria da guerra processual), em que um sairá vitorioso e o outro derrotado, esse esforço é realizado para alcançar a justiça. A primeira miséria do processo penal ao qual retrata é a intervenção pública nos processos judiciais, a banalização do ser humano, a indiferença do judiciário perante tal situação, ele retrata como uma situação de total desordem. Tema que se torna atualíssimo como no caso das prisões temporárias, criada pela lei n.7.960/89, que tem como intuito coibir as ilegais prisões para averiguação, a prisão temporária possui três requisitos: ser imprescindível para a investigação policial; não ter o indicado residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação; e existir fundadas razões de sua autoria e participação em uma série de delitos como quadrilha ou bando, tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro. Na prática, a prisão temporária tem sido decretada por magistrados de primeira instância sem a devida fundamentação, servindo apenas para a polícia coagir os acusados a confessar ou aceitar a chamada delação premiada. Alguns juristas a vê como desnecessária, pois é temporária, como o próprio nome já diz, tais prisões acabam tendo seu prazo vencido ou, então, são revogadas em instâncias superiores. O próprio poder judiciário finca prejudicado em sua já combalida imagem, conforme se vê na publicação do Jornal do Comércio do dia 19 de agosto de 2009, onde revela o ranking da taxa de congestionamento das justiças estaduais em 2008, tendo Pernambuco como o primeiro das mais congestionadas, fora a taxa dos erros judiciários, provando que existe o induzimento pela imprensa a população, onde diz, equivocadamente, que “a polícia prende, mas a justiça solta”... . Porém a forma com que a polícia federal vem executando tais prisões tem, por outro lado, desrespeitado flagrantemente garantias constitucionais como a proibição de tratamento degradante, a inviolabilidade da imagem das pessoas, o respeito à integridade física e moral das mesmas e a presunção de inocência. A imprensa televisiva e escrita é previamente avisada da hora e local em que as prisões são efetivadas, e para onde os detidos serão levados. Prendem-se os acusados na presença de seus familiares, algema-se sem que houvesse qualquer resistência à prisão e, por vezes, jogam-se os detidos nas partes traseiras dos camburões. Contentam-se (em relação aos riscos) coma condenação da opinião pública que se dá por meio da humilhação da prisão, das algemas, etc. Em nome das exigências do direito à informação, que é o “pulmão das democracias modernas”, haja vista a internet com o Google, onde basta digitar seu nome para contemplar dados ao seu respeito, arrasam publicamente os suspeitos, antes de qualquer culpa formada. Retornamos ao Brasil colônia, conforma a advertência feita por Henri Leclerc: “Outrora, condenavam-se à canga ou ao pelourinho os estelionatários, os homens públicos desonestos, os falidos e os falsários. Eram expostos a zombarias da multidão, cabeça e mãos passadas pelo buraco de uma prancha. A pena era infamante e, portanto, tão moralmente dolorosa que os humildes e os pobres se vingavam por suas humilhações cotidianas aplaudindo esses pesados castigos pelos quais passavam os poderosos”.
Carnelutti já traçava o perigo das multidões, onde os magistrados permitiam que assistissem a julgamentos, às vezes, não contendo no tribunal a quantidade de pessoas presentes, sem qualquer interferência dos juízes, já havia pra ele nestes episódios a ideologia do inimigo, provocando a degradação popularesca da justiça. Os que não entendem que a opinião pública não tem o direito de substituir a justiça se arriscam a ser arbitrários e tirânicos como ela.
Para Francesco Carnelutti neste livro a sua maior preocupação está na figura do preso, o apenado, para ele o mais pobre de todos os pobres é o preso, o encarcerado. Também pões as algemas como um símbolo do direito, traduzindo com o mais autêntico emblema do direito, já aí era um expoente do que seria mais tarde tratado na súmula nº11 do STF. Ele diz que seu uso é feito para acorrentar animais, feras. Um traço da humanização do apenado quando se põe em situação de compaixão esta aqui: “Nós não nos assemelhamos aos animais porque estamos na cela, e sim que estamos em uma cela porque nos assemelhamos aos animais. Ser homem não quer dizer não ser, e sim poder não ser um animal. Esta capacidade é a capacidade de amar”. Também para ele a advocacia, o advogado é um ofício que não é favorecido pelo público, isto desfavorecido por uma visão dos meios de comunicação, forte preocupação para ele já naquela década, outro ponto discutido pelo Francesco é que o exercício da advocacia é espiritualmente saudável, pois está em sua prerrogativa o dever de pedir, e pedir nada é que rogar, suplicar, abraçando a humildade e estando mais próximo ao divino.
O juiz para Cernelutti está no topo da pirâmide, numa escala superior. Para ele nada adianta do juiz conhecer outras ciências multidisciplinares, sem está convicto que o apenado não é apenas um réu, e sim um ser humano que nem ele, e tal deve ser tratado, com tamanha dignidade. Outro questionamento feito pelo autor sobre as posições do juiz e defensores, é sobre sua imparcialidade, pois o preço que paga o defensor pela sua imparcialidade é a imparcialidade do juiz, no entanto traduz que o acusador não pode e nem deve ser imparcial, buscando ambos, defensor e acusador premissas até chegar numa conclusão forçada, sendo isto a chave do processo.
Uma outra preocupação do célebre processualista é quanto a natureza das provas, sendo incluído nesse rol as testemunhas, mesmo alertando para possibilidade de mentir, proferi que as testemunhas devem ser protegidas contra perseguições da imprensa e grande multidão, sua identidade tem que ser protegida, pois pode ser influenciada no decorrer do processo, inclusive ter sua integridade ameaçada. Realçando exatamente a atual condição das autoridades diante da preocupação do estado da testemunha, ou seja, o mesmo de décadas anteriores, nenhuma.
Outro argumento defendido por Francesco Carnelutti é o do engessamento do Direito Penal, a falta de modernização e incapacidade de acompanhar a evolução da modernidade, provocando antinomias ao qual o direito processual se torna prejudicado. Onde retrata: “Não se deve protestar contra a lei. De acordo com isto, não se pode protestar contra a necessidade; mas não se pode ocultar que o direito e processo são uma pobre coisa, isto é, verdadeiramente, o que se necessita para fazer avançar a civilidade”. Sendo assim, ele aqui declara que é necessário conhecer suas deficiências para tentar melhorá-las, em busca da civilidade.
Fala também de outra e sem dúvida séria miséria do processo penal, o erro judiciário, pois provoca danos irreparáveis ao imputado, levando consigo o estigma do cárcere, refletida pelo preconceito da sociedade. Na maioria das vezes o autor trata o erro como negligência das autoridades e serventuários, falando em falso pudor. Mais uma realidade de nosso sistema processual, onde por anos o preso mesmo tendo pago sua sentença fica aprisionado, os excessos de prescrições, as prisões por homônimo e a dificuldade de identificá-los, entre outros. Declara certeza coerente que: “...a coisa julgada não é a verdade, mas se considera como verdade. Em suma, é um subrogado da verdade”.
Uma grande miséria do processo penal é a situação em que se encontra os presídios, sua precariedade, sucateamento, situação em que nada se propõe nosso Estado em melhorar. Para o renomado jurista a penitenciária é um hospital, cheio de enfermos de espírito, em vez de doentes de corpo. A que se propõe a penitenciária do que a de promover a redenção do imputado, sua reintegralização a sociedade, capaz de trabalhar para prover a si e sua família; Estes fundamentos fora debate de inúmeras discussões fomentando teorias em que se defendia o Estado como sendo como repressor, depois como preventivo e hoje reintegralizador. Mas como integrar um ex-condenado a sociedade com o sistema prisional falido? Pergunta respondida por estatísticas infelizes que demonstram a total incapacidade do Estado gerir o sistema carcerário penal, a penitenciária é uma fábrica de marginais, cuja a sociedade alimenta, sendo inclusive cenário de batalhas entre grupos formados lá dentro, tendo sua operacionalidade a nível nacional, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), facção tão organizada que fora responsável pela desestruturalização do Estado em alguns locais, há lugares em que há completa ausência do Estado e controle total desta facção. Portanto para Canelutti a pena serve para redimir o apenado, realizando progressos maravilhosos em sua enfermidade. Propõe a redenção através do amor e amizade, promovendo sua cura. Para esta cura cada um de nós operadores do direito tem que desenvolver dentro de si o amor pelo próximo, deixando assim, a pena ser um questão apenas jurídica para se transformar numa questão moral, pois cada um a de se comprometer com o outro, de maneira responsável, pois “o Estado pode impor aos cidadãos respeito , mas não lhe pode infundir amor”.
Por fim, mais além do direito, traduz de forma magnânima o tratado a que se propõe este livro, que é o de se viver em paz, com civilidade humanidade e unidade, com devoção e fé, caridade e amor a Cristo, estabelecendo um caminho de amor e fraternidade, isso a que se propõe este livro, um desabafo deste grande jurista.
Neste livro Francesco Carnelutti quis fugir das vicicitudes e pragmatismos científicos, retrata de forma brilhante a realidade processual, mesmo tendo escrito na década de cinqüenta, mas se torna atualíssimo a cada frase e releitura feita, é assustador ao mesmo tempo motivador ver como a ciência processual penal e do direito penal está carente de mudanças, mas mudanças profundas, ao qual como futuro operador do direito quero fazer parte. Finalizo agradecendo ao professor Uraquitan a oportunidade de conhecer essa obra e poder refletir sobre alguns dos caminhos a seguir no processo penal.
Por Flávio Fraga

Revisão de aposentadoria

STJ concede direito à revisão do aposentadoria. Saiba para quem
Publicado em 09.03.2010, às 08h30

Situação para os que se aposentavam entre 5 de outubro de 88 a 5 de abril de 91 era tão complicada que tal período ficou conhecido como ?buraco negro?
O Superior Tribunal de Justiça concedeu, no final de fevereiro, a concessão de revisão de aposentadoria para os segurados do INSS que se aposentaram entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991. Ou seja, de acordo com a decisão do STJ, publicada no último dia 22, os referidos aposentados poderão, com as garantias legais, aumentar o valor de seus recebimentos mensais. Mas por que somente os pensionistas do INSS aposentados nesse período terão tal direito? Entende-se que, justamente entre outubro de 88 e abril de 91 os contribuintes que se aposentaram foram bastante prejudicados pela instabilidade econômica da época, inclusive as altas inflacionárias, gerando uma quedo no valor dos benefícios. A situação para os que se aposentavam era tão complicada que tal período ficou conhecido como “buraco negro”.
Alguns pedidos de revisão são aceitos nos próprios postos do INSS.A decisão fresquinha do STF, baseada na lei 8.123 de 1991, vem, então, consolidar um entendimento de que esses segurados já tinham direito a essa revisão, uma vez que os benefícios daquela época foram calculados em bases antigas.Entretanto alguns segurados desistem de pedir a revisão antes mesmo da tentativa, por acreditar que a conquista desse direito será uma verdadeira peregrinação até a justiça. Ledo engano. Alguns pedidos de revisão são aceitos nos postos do INSS. Essas mudanças dentro do próprio Instituto, facilitando a vida dos segurados, é fruto de uma grande quantidade de ações judiciais favoráveis aos segurados seguidas de orientações da Advocacia Geral da União (AGU), sugerindo à previdência que suas regras sejam alteradas, a favor dos beneficiados. Dessa maneira, gradativamente, os aposentados vêm adquirindo direitos que melhoram suas vidas.